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Termos e condições

Artigo 1.º - Definições

Nos presentes Termos e Condições, os termos seguintes terão os significados que se seguem:

1. Contrato adicional: um contrato em que o Consumidor adquire produtos, conteúdo digital e / ou serviços com relação a um contrato à distância e esses bens, conteúdo digital e / ou serviços são entregues pelo Empreendedor ou por um terceiro com base em um acordo entre esse terceiro e o Empreendedor;
2. Período de reflexão: o período durante o qual o Consumidor pode utilizar o seu direito de rescisão;
3. Consumidor: a pessoa singular que não actua para fins relacionados com as suas actividades comerciais, comerciais, artesanais ou profissionais;
4. Dia: dia de calendário;
5. Conteúdo digital: dados produzidos e entregues em formato digital;
6. Contrato de execução continuada: um contrato que visa a entrega de bens, serviços e/ou conteúdos digitais num determinado período;
7. Suporte de dados sustentável: qualquer meio, incluindo o correio eletrónico, que permita ao Consumidor ou ao Empresário armazenar informações que lhe sejam pessoalmente dirigidas, de forma a possibilitar a sua consulta e utilização futuras durante um período que corresponda ao objetivo a que as informações se destinam e que permita a reprodução inalterada das informações armazenadas.
8. Direito de retratação: a opção do Consumidor de não prosseguir com o contrato à distância dentro do período de reflexão;
9. Empresário: a pessoa singular ou colectiva que é membro da Stichting Webshop Keurmerk e que fornece produtos, (acesso a) conteúdos digitais e/ou serviços aos Consumidores à distância;
10. Contrato à distância: um contrato celebrado entre o Empresário e o Consumidor no âmbito de um sistema organizado de venda à distância de produtos, conteúdos digitais e/ou serviços, através do qual é feita a utilização exclusiva ou adicional de uma ou mais tecnologias de comunicação à distância até à celebração do contrato;
11. Formulário-tipo de resolução: o formulário-tipo europeu de resolução incluído no Apêndice 1;
12. Tecnologia para comunicação à distância: um meio a ser utilizado para celebrar um acordo sem que o Consumidor e o Empresário estejam juntos no mesmo local e ao mesmo tempo.

Artigo 2.º - A identidade do empresário

Illumade B.V.
François HaverSchmidtwei 2
8914 BC Leeuwarden
+31 0 854019637
contact@illumade.com
Número da Câmara de Comércio; 60513942
Número de identificação de IVA; NL853943618B01

Se a atividade do Empreendedor estiver sujeita a um regime de licenciamento relevante: informação sobre a autoridade de supervisão;

Se o Empreendedor exercer uma profissão regulamentada:

  • a associação profissional ou a organização profissional de que é membro
  • o título da sua profissão, o local na UE ou no Espaço Económico Europeu onde é concedido
  • uma referência às regras de exercício profissional aplicáveis nos Países Baixos e informações sobre onde e como aceder a essas regras de exercício profissional.

Artigo 3.º - Aplicabilidade

  1. Estes Termos e Condições Gerais aplicam-se a qualquer oferta do Empreendedor e a qualquer contrato à distância celebrado pelo Empreendedor e pelo Consumidor.
  2. Antes de celebrar um contrato à distância, o Empreendedor deve disponibilizar o texto dos presentes Termos e Condições Gerais gratuitamente e o mais rapidamente possível. Se isso for razoavelmente impossível, o Empreendedor deve indicar de que forma os Termos e Condições Gerais podem ser inspecionados e que serão enviados gratuitamente se assim for solicitado, antes da celebração do contrato à distância.
  3. Se o contrato à distância for celebrado por via eletrónica, o texto das presentes Condições Gerais, em derrogação do disposto na secção anterior e antes da celebração do contrato à distância, pode também ser fornecido ao Consumidor por via eletrónica, de forma a que este o possa guardar facilmente num suporte de dados de longa duração. Se tal for razoavelmente impossível, será especificado o local onde as Condições Gerais podem ser consultadas eletronicamente e para onde serão enviadas, a pedido do Consumidor, gratuitamente, por via eletrónica ou de outra forma, antes da celebração do contrato à distância;
  4. No caso de se aplicarem condições específicas do produto ou do serviço para além das presentes Condições Gerais, os segundo e terceiro parágrafos aplicam-se em conformidade e, em caso de condições contraditórias, o Consumidor pode sempre recorrer à disposição aplicável que lhe seja mais favorável.

Artigo 4 - A oferta

  1. Se uma oferta for de duração limitada ou se forem aplicáveis determinadas condições, tal facto deve ser explicitamente indicado na oferta.
  2. A oferta contém uma descrição completa e exacta dos produtos, conteúdos digitais e/ou serviços oferecidos. A descrição é suficientemente pormenorizada para permitir ao Consumidor avaliar adequadamente os produtos, ou serviços e/ou conteúdos digitais. Se o Empresário fizer uso de fotografias, estas são imagens verdadeiras dos produtos e/ou serviços oferecidos. Erros óbvios ou erros na oferta não vinculam o Empreendedor.
  3. Todas as ofertas contêm informações que tornam claro para o consumidor quais os direitos e obrigações inerentes à aceitação da oferta.

Artigo 5 - O contrato

  1. Sem prejuízo do disposto no n.º 4, o contrato torna-se válido quando o Consumidor tiver aceite a oferta e cumprido os termos e condições estabelecidos.
  2. Se o Consumidor aceitou a oferta por meios eletrônicos, o Empreendedor deve confirmar imediatamente o recebimento de ter aceitado a oferta por meios eletrônicos. Enquanto a receção da referida aceitação não for confirmada, o Consumidor pode repudiar o contrato.
  3. Se o contrato for celebrado eletronicamente, o Empreendedor tomará medidas de segurança técnicas e organizacionais adequadas para a transferência eletrônica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Se o Consumidor puder pagar eletronicamente, o Empreendedor deve observar medidas de segurança adequadas.
  4. O Empreendedor pode, dentro dos limites da lei, recolher informação sobre a capacidade do Consumidor para cumprir as suas obrigações de pagamento, e todos os factos e factores relevantes para a celebração responsável do contrato à distância. Se, agindo com base nos resultados desta investigação, o Empreendedor tiver boas razões para não concluir o contrato, ele tem o direito legal de recusar uma ordem ou pedido apoiado por razões, ou de anexar termos especiais à implementação.
  5. Antes de entregar o produto, o Empreendedor deve enviar as seguintes informações juntamente com o produto, o serviço ou o conteúdo digital por escrito ou de forma que o Consumidor possa armazená-lo de forma acessível em um suporte de dados de longo prazo:
    1. o endereço de visita do estabelecimento comercial do Empreendedor onde o Consumidor pode entrar em contacto com quaisquer reclamações;
    2. as condições e a forma como o Consumidor pode exercer o direito de rescisão ou, se for o caso, informações claras sobre a sua isenção do direito de rescisão;
    3. a informação correspondente aos serviços e garantias pós-venda existentes;
    4. O preço, incluindo todos os impostos, do produto, serviço ou conteúdo digital, quando aplicável, os custos de entrega e a forma de pagamento, entrega ou execução do contrato à distância;
    5. Os requisitos para a resolução do contrato se este tiver uma duração superior a um ano ou por tempo indeterminado.
    6. o modelo de formulário de retratação, se o consumidor tiver o direito de retratação.
  6. No caso de um contrato de execução continuada, o estipulado no parágrafo anterior só se aplica à primeira entrega.

Artigo 6.º - Direito de retratação

No caso dos produtos:

  1. O Consumidor pode repudiar um contrato de compra de um produto sem dar razões para um período de reflexão de pelo menos 14 dias. O empresário pode perguntar ao consumidor sobre o motivo da retirada, mas não pode forçá-lo a declarar seu (s) motivo (s).
  2. O prazo de reflexão referido na subcláusula 1 começa no dia em que o produto é recebido pelo Consumidor ou por um terceiro por ele previamente designado e que não seja o transportador, ou
    1. se o Consumidor encomendou vários produtos na mesma encomenda: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado recebeu o último produto. O Empreendedor pode recusar uma encomenda de vários produtos com datas de entrega diferentes, desde que informe claramente o Consumidor antes do processo de encomenda.
    2. no caso de a entrega de um produto consistir em vários lotes ou partes: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado recebeu o último lote ou a última parte.
    3. no caso de um acordo sobre a entrega regular de produtos durante um determinado período: o dia em que o Consumidor ou um terceiro por ele designado recebeu o primeiro produto.

No caso de serviços e conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte físico:

  1. O consumidor pode rescindir um contrato de serviços ou um contrato de entrega de conteúdo digital que não seja entregue em uma transportadora física sem dar motivos durante pelo menos 14 dias. O empresário pode perguntar ao consumidor sobre o motivo da retirada, mas não pode forçá-lo a declarar seu (s) motivo (s).
  2. O período de reflexão referido no artigo 3.º tem início no dia seguinte ao da celebração do acordo.

Prorrogação do prazo de reflexão para produtos, serviços e conteúdos digitais que não tenham sido entregues num suporte físico, caso não seja dada qualquer informação sobre o direito de retratação:

  1. Se o Empreendedor não tiver fornecido ao Consumidor as informações legalmente exigidas sobre o direito de rescisão ou não tiver fornecido o formulário padrão para rescisão, o período de reflexão expira doze meses após o final do período de reflexão original, de acordo com o período de reflexão determinado nas subcláusulas anteriores deste artigo.
  2. Se o Empresário forneceu ao Consumidor a informação referida no artigo anterior no prazo de doze meses após o dia de início do período de reflexão original, o período de reflexão expira 14 dias após o dia em que o Consumidor recebeu a informação.

Artigo 7.º - Obrigações do consumidor durante o período de reflexão

  1. Durante este período, o Consumidor deve manusear o produto e a embalagem com cuidado. O Consumidor só deve desembalar ou utilizar o produto na medida do necessário para determinar a natureza, as características e o efeito do produto. O princípio orientador é o de que o Consumidor só pode manusear e inspecionar o produto da mesma forma que está autorizado a manusear um produto numa loja.
  2. O consumidor só é responsável pela diminuição do valor do produto causada pelo modo de manuseamento do produto que foi além do permitido na subsecção 1.
  3. O Consumidor não é responsável pela diminuição do valor do produto se o Empreendedor não lhe tiver fornecido todas as informações legais sobre o direito de rescisão antes da celebração do Acordo.

Artigo 8 - Exercício do direito de retratação do consumidor e custos

  1. Se o Consumidor exercer o seu direito de rescisão, deve notificar o Empreendedor de forma inequívoca com o formulário padrão para rescisão dentro do período de reflexão.
  2. O Consumidor deve devolver o produto ou entregá-lo ao (representante autorizado do) Empreendedor o mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias a contar do dia seguinte à notificação referida na subcláusula 1. Isso não precisa ser feito se o empresário se oferecer para coletar o produto ele mesmo. O Consumidor observou o período de devolução do produto em qualquer caso, se o produto for devolvido antes do término do período de reflexão.
  3. O Consumidor deve devolver o produto com todos os acessórios entregues e, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais e em conformidade com as instruções razoáveis e claras dadas pelo Empresário.
  4. O risco e o ónus da prova do exercício correto e atempado do direito de rescisão recaem sobre o Consumidor.
  5. O Consumidor deve arcar com os custos diretos de devolução do produto. Se o Empreendedor não informou que o Consumidor tem que arcar com esses custos ou se o Empreendedor indicou que ele mesmo arcará com os custos, o Consumidor não precisa pagar o custo de devolução do produto.
  6. Se o Consumidor se retirar depois de ter solicitado explicitamente que a execução de um serviço ou o fornecimento de gás, água ou eletricidade que não tenha sido preparado para venda não seja iniciado num volume limitado ou numa determinada quantidade durante o período de reflexão, o Consumidor deve pagar ao Empresário um montante igual à parte da obrigação já cumprida no momento da retirada em comparação com o cumprimento integral da obrigação.
  7. O Consumidor não suporta os custos de execução de serviços de fornecimento de água, gás ou eletricidade que não tenham sido preparados para venda em volume ou quantidade limitada, ou de fornecimento de aquecimento urbano, se
    1. o Empresário não tiver fornecido ao Consumidor a informação legalmente exigida sobre o direito de rescisão, a indemnização dos custos em caso de rescisão ou o formulário-tipo de rescisão, ou
    2. se o Consumidor não tiver solicitado explicitamente que a execução do serviço ou o fornecimento de gás, água e eletricidade ou aquecimento urbano seja iniciado durante o período de reflexão.
  8. O consumidor não suporta qualquer custo pela entrega total ou parcial de conteúdos digitais não armazenados num suporte físico se
    1. antes da entrega, não tiver consentido explicitamente em iniciar a execução do contrato antes do termo do prazo de reflexão;
    2. ele não reconheceu perder seu direito de retirada ao dar consentimento; ou
    3. o empresário não conseguiu confirmar a declaração do consumidor.
  9. Se o consumidor exercer o seu direito de retratação, todos os acordos adicionais terminam por força da lei.

Artigo 9.º - Obrigações do empresário em caso de retratação

  1. Se o Empreendedor possibilitar a notificação de retirada por meios eletrônicos, ele deve enviar imediatamente um recibo de retorno.
  2. O Empreendedor deve reembolsar todos os pagamentos efectuados pelo Consumidor, incluindo quaisquer custos de entrega que o Consumidor possa cobrar pelo produto devolvido, o mais rapidamente possível, mas no prazo de 14 dias após o dia em que o Consumidor o notificou da retirada. A menos que o Empreendedor se ofereça para coletar o produto ele mesmo, ele pode esperar com o pagamento até ter recebido o produto ou até que o Consumidor prove que ele devolveu o produto, o que ocorrer primeiro.
  3. O Empreendedor deve utilizar os mesmos meios de pagamento que o Consumidor utilizou, a menos que o Consumidor consinta em outro método. O reembolso é gratuito para o Consumidor.
  4. Se o Consumidor optou por um método de entrega mais caro em vez da entrega normal mais barata, o Empresário não precisa de reembolsar os custos adicionais do método mais caro.

Artigo 10º - Exclusão do direito de retratação

O Empreendedor pode excluir os seguintes produtos e serviços do direito de retirada, mas apenas se o Empreendedor notificar isso claramente ao fazer a oferta ou, de qualquer forma, em tempo útil antes de concluir o contrato:

  1. Produtos ou serviços com um preço que está sujeito a flutuações no mercado financeiro sobre o qual o Empreendedor não tem influência e que podem ocorrer dentro do período de retirada;
  2. Acordos que são celebrados durante um leilão público. Uma hasta pública é definida como um método de venda em que o Empresário oferece produtos, conteúdos digitais e/ou serviços ao Consumidor que está pessoalmente presente ou tem a possibilidade de estar pessoalmente presente na hasta pública sob a direção de um leiloeiro e em que o licitante vencedor é obrigado a comprar os produtos, os conteúdos digitais e/ou os serviços.
  3. Contratos de serviços, após a execução completa do serviço, mas apenas se
    1. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio explícito do Consumidor; e
    2. o Consumidor declarou que perderá seu direito de retirada assim que o Empreendedor tiver cumprido integralmente o contrato.
  4. Contratos de prestação de serviços para a disponibilização de alojamento quando é previsto um determinado período de execução e que não seja para fins residenciais, transportes de mercadorias, serviços de aluguer de automóveis e restauração;
  5. Acordos relacionados com actividades de lazer quando o acordo prevê uma determinada data ou período de execução;
  6. Produtos fabricados de acordo com as especificações do consumidor que não sejam pré-fabricados e que sejam produzidos com base na escolha ou decisão individual do consumidor ou que se destinem a uma pessoa específica;
  7. Produtos perecíveis ou de durabilidade limitada.
  8. Produtos selados que, por razões de saúde ou de higiene, não são adequados para serem devolvidos e cujo selo foi quebrado;
  9. Produtos que, pela sua natureza, se misturam irreversivelmente com outros produtos;
  10. Bebidas alcoólicas cujo preço foi acordado na celebração do contrato, mas cuja entrega só pode ser efectuada após 30 dias, e cujo valor real depende de flutuações do mercado que o Empresário não pode afetar.
  11. Gravações áudio e vídeo seladas e programas de computador cujos selos foram quebrados após a entrega;
  12. Jornais, periódicos ou revistas, com exceção das assinaturas dos mesmos;
  13. A entrega de conteúdos digitais que não se encontrem num suporte físico, mas apenas se:
    1. a execução tiver sido iniciada com o consentimento prévio explícito do Consumidor;
    2. o Consumidor tiver declarado que, ao fazê-lo, perderá o seu direito de retratação.

Artigo 11º - O preço

  1. Os preços dos produtos e/ou serviços fornecidos não podem ser aumentados durante o período de validade indicado na oferta, sob reserva de alterações de preço devidas a alterações das taxas de IVA.
  2. Ao contrário do disposto no número anterior, o Empreendedor pode oferecer produtos ou serviços cujos preços estejam sujeitos a flutuações no mercado financeiro que estejam fora do controlo do Empreendedor, a preços variáveis. A oferta indicará a possibilidade de estar sujeita a flutuações e o facto de quaisquer preços indicados serem preços-alvo.
  3. Os aumentos de preços nos 3 meses seguintes à celebração do contrato só são permitidos se resultarem de nova legislação.
  4. Os aumentos de preços a partir de 3 meses após a celebração do contrato só são permitidos se o Empresário o tiver estipulado e
    1. forem o resultado de regulamentos ou estipulações legais, ou
    2. o consumidor tem o direito de rescindir o contrato antes do dia em que o aumento de preço começa.
  5. Todos os preços indicados no fornecimento de produtos ou serviços incluem IVA.

Artigo 12º - Execução de uma convenção e garantia suplementar

  1. O Empreendedor garante que os produtos e / ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as especificações listadas na oferta, com requisitos razoáveis de usabilidade e / ou confiabilidade e com as disposições estatutárias e / ou regulamentos governamentais existentes no dia em que o contrato foi concluído. Se acordado, o Empreendedor também garante que o produto é adequado para uso diferente do normal.
  2. Uma garantia extra oferecida pelo Empreendedor, seu Fornecedor, Fabricante ou Importador nunca afetará os direitos e reivindicações que o Consumidor pode exercer contra o Empreendedor sobre uma falha no cumprimento das obrigações do Empreendedor se o Empreendedor tiver falhado no cumprimento de sua parte do acordo.
  3. Entende-se por "garantia suplementar" cada obrigação do Empresário, do seu Fornecedor, Importador ou Fabricante em que cede ao Consumidor certos direitos ou reivindicações que vão para além do que lhe é legalmente exigido, caso não cumpra a sua parte do acordo.

Artigo 13º - Entrega e execução

  1. O Empreendedor deve exercer o melhor cuidado possível ao reservar pedidos e executar pedidos de produtos e ao avaliar pedidos de prestação de serviços.
  2. O local de entrega é no endereço fornecido pelo Consumidor ao Empreendedor.
  3. Com a devida observância do estipulado no artigo 4.º dos presentes Termos e Condições Gerais, o Empresário deve executar as encomendas aceites com a rapidez conveniente, mas pelo menos no prazo de 30 dias, a menos que tenha sido acordado outro prazo de entrega. Se a entrega tiver sido atrasada, ou se uma encomenda não puder ser preenchida ou puder ser preenchida apenas parcialmente, o Consumidor deve ser informado do facto no prazo de um mês após a encomenda. Nestes casos, o Consumidor tem o direito de repudiar o contrato gratuitamente e com direito a uma possível indemnização.
  4. Após o repúdio em conformidade com o número anterior, o Empresário deve devolver o pagamento efectuado pelo Consumidor prontamente, mas pelo menos no prazo de 30 dias após o repúdio.
  5. O risco de perda e/ou dano dos produtos será suportado pelo Empresário até ao momento da entrega ao Consumidor ou a um representante previamente designado e dado a conhecer ao Consumidor, salvo acordo explícito em contrário.

Artigo 14º - Acordos de execução continuada: duração, denúncia e renovação

  1. O Consumidor pode, a qualquer momento, rescindir um contrato celebrado por tempo indeterminado e que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, respeitando as regras de rescisão e com um pré-aviso não superior a um mês.
  2. O Consumidor pode, a todo o tempo, rescindir um contrato celebrado por um período determinado e que se estenda à entrega regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no final do período determinado, com a devida observância das regras de rescisão e com um pré-aviso não superior a um mês.
  3. O Consumidor pode rescindir os contratos mencionados nos parágrafos anteriores:
    • em qualquer altura, não se limitando à resolução num determinado momento ou num determinado período;
    • pelo menos da mesma forma que foram concluídos por ele;
    • em todos os momentos com o mesmo aviso que o Empreendedor estipulou para si mesmo.
  4. Um acordo celebrado por um período determinado que abranja o fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não pode ser automaticamente prorrogado ou renovado por um período fixo.
  5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, um contrato por tempo determinado que abranja a entrega regular de diários, jornais, semanários e revistas, pode ser tacitamente renovado por um período específico de três meses, no máximo, se o consumidor puder rescindir este contrato alargado no final da prorrogação com um pré-aviso de um mês, no máximo.
  6. Um contrato celebrado por um período determinado e que abranja a entrega regular de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por um período indeterminado se o consumidor o puder rescindir em qualquer altura com um pré-aviso de um mês. O prazo de pré-aviso é de três meses, no máximo, caso o contrato diga respeito à entrega de diários, jornais e semanários e revistas que se efectue regularmente, mas menos de uma vez por mês.
  7. Um acordo com duração limitada de entrega regular de diários, jornais, semanários e revistas à experiência (assinatura experimental ou introdutória) não é renovado tacitamente e termina automaticamente após o período experimental ou introdutório.
  8. Se a duração de um contrato for superior a um ano, o consumidor pode rescindir o contrato em qualquer altura após um ano, com um pré-aviso não superior a um mês, exceto se a razoabilidade e a equidade resistirem à rescisão antes do termo do prazo acordado.

Artigo 15º - Pagamento

  1. Salvo estipulação em contrário no contrato ou nas condições adicionais, os montantes a pagar pelo Consumidor devem ser liquidados no prazo de 14 dias após o período de reflexão ou, se não houver período de reflexão, no prazo de 14 dias após a celebração do contrato. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa a contar a partir do dia em que o Consumidor recebeu a confirmação do contrato.
  2. Aquando da venda de produtos aos Consumidores, não é permitido negociar um adiantamento de mais de 50% nas Condições Gerais. Se tiver sido acordado um adiantamento, o Consumidor não pode fazer valer qualquer direito relativo à execução da encomenda em questão ou do(s) serviço(s) em causa antes de efetuar o adiantamento acordado.
  3. O Consumidor tem o dever de informar prontamente o Empresário sobre possíveis imprecisões nos detalhes de pagamento que foram fornecidos ou especificados.
  4. Caso o Consumidor não tenha cumprido a tempo a (s) sua (s) obrigação (ões) de pagamento, e o Empreendedor lhe tenha assinalado que o pagamento estava atrasado e concedido ao Consumidor um prazo de 14 dias para cumprir as obrigações de pagamento, o Consumidor deve pagar os juros legais sobre o valor a pagar e o Empreendedor tem o direito de cobrar do Consumidor quaisquer custos de cobrança extrajudicial. Estes custos de cobrança extrajudicial ascendem a não mais de 15% para montantes pendentes até € 2,500, 10% para os seguintes € 2,500 e 5% para os seguintes € 5000, com um mínimo de € 40. O Empreendedor pode desviar-se dos montantes e percentagens acima mencionados a favor do Consumidor.

Artigo 16º - Procedimento de reclamação

  1. O empresário tem um procedimento de reclamação bem divulgado e trata a reclamação de acordo com este procedimento de reclamação.
  2. As reclamações sobre a execução do contrato devem ser apresentadas de forma completa e claramente descrita ao empresário dentro de um prazo razoável após o consumidor ter descoberto os defeitos.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas num prazo de 14 dias a partir da data de receção. Se uma reclamação exigir um tempo de processamento previsível mais longo, o empresário responderá dentro do período de 14 dias com um aviso de recebimento e uma indicação de quando o consumidor pode esperar uma resposta mais detalhada.
  4. Uma reclamação sobre um produto, serviço ou serviço do empresário também pode ser apresentada através de um formulário de reclamação na página do consumidor do sítio Web da Stichting Webshop Keurmerk(link). A reclamação será então enviada tanto para o empresário em causa como para a Stichting Webshop Keurmerk.
  5. A Webshop Keurmerk não tratará um litígio ou interromperá o tratamento, se o empresário tiver obtido uma suspensão de pagamento, se tiver sido declarado falido ou se tiver efetivamente encerrado as suas actividades comerciais ou se a loja virtual tiver sido suspensa ou cancelada pela Webshop Keurmerk.
  6. A Webshop Keurmerk só tratará de um litígio se o consumidor tiver apresentado primeiro a sua reclamação ao empresário num prazo razoável.
  7. O mais tardar doze meses após o surgimento do litígio, este deve ser apresentado por escrito à Webshop Keurmerk.
  8. Também é possível registar queixas através da plataforma europeia de ODR(ligação).

Artigo 17º - Litígios

  1. Apenas a lei neerlandesa se aplica aos acordos entre o empresário e o consumidor aos quais se aplicam estes termos e condições gerais. Mesmo que o consumidor viva no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre Vendas não é aplicável.

Artigo 18º - Disposições complementares ou diferentes

As disposições adicionais ou divergentes dos presentes termos e condições não podem prejudicar o consumidor e devem ser registadas por escrito ou de forma a poderem ser armazenadas pelo consumidor de forma acessível num suporte duradouro.

Artigo 19º - Alteração das condições gerais da Stichting Webshop Keurmerk

Quando a Stichting Webshop Keurmerk efetuar uma alteração, informaremos o empresário através do boletim informativo e colocaremos as novas condições no nosso sítio Web(https://www.keurmerk.info/nl/algemene-voorwaarden/)

As alterações às presentes condições só produzirão efeitos após a sua publicação na forma adequada, entendendo-se que, em caso de alterações aplicáveis durante a vigência de uma oferta, prevalecerá a disposição mais favorável ao consumidor.

Endereço Stichting Webshop Keurmerk:
Willemsparkweg 193,
1071 HA Amesterdão.

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